Texto original
As sociedades anônimas são espécies de sociedades estatutárias, também chamadas de “institucionais” e mesmo sendo uma atividade econômica civil, a S.A. será sempre considerada sociedade empresária.
Trata-se, considerando seus aspectos jurídicos de maneira inovadora, de uma macroempresa, pois exerce atividades econômicas vultuosas, sendo assim possui dimensões gigantescas, capta inúmeros recursos, inflete na economia popular, criando um mercado ativo de ações e obrigações, participam milhares de acionistas com capital gerando uma cumulação absurdamente grande. Sua designação atual é a de multinacional.
Texto revisado
A sociedade anônima será sempre compreendida como empresária, embora apresente características estatutárias, também chamadas de “institucionais”, e desempenhe atividades econômicas civis.
Atualmente designada como multinacional, a sociedade anônima constitui-se numa macroempresa, analisando-se de maneira inovadora seus aspectos jurídicos e considerando-se que essas atividades econômicas assumem imensurável dimensão. A captação de recursos é incontável, o que reflete na economia popular, mantendo ativo o mercado de ações e obrigações. Essa sociedade compõe-se de milhares de acionistas e seu capital origina elevado índice de cumulação.
Estudantes e professores, comentem essa correção! Agradecemos muito!
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